Uma portaria do Ministério da Justiça estabeleceu novas exigências para plataformas e para produtores de conteúdo com o objetivo de combater fraudes e abusos na publicidade na internet.
Entre as medidas, ela determina que plataformas e redes sociais mantenham uma lista pública com informações sobre a publicidade divulgada por elas e as ações de impulsionamento pago, incluindo a identificação de pessoas ou empresas que as contrataram.
A medida visa barrar golpes impulsionados. Por exemplo, o caso de golpistas que usam o Google para disparo de e-mails patrocinados com armadilhas para fraudes.
Agora no g1
Nesse caso, o golpista pagou à plataforma para que ela enviasse a mensagem maliciosa. Na caixa de entrada do Gmail, o serviço de e-mail do Google, ele apresenta a logomarca dos Correios ao se identificar como “Portal Encomendas” e destaca no título do e-mail que um suposto pedido está pendente. A mensagem é falsa.
O Jornal Nacional falou sobre o golpe em julho do ano passado (clique aqui para ler a reportagem).
Golpe do falso advogado pode começar com uma mensagem no WhatsApp ou uma ligação de criminosos que se passam pelo profissional.
Mateus Santos/g1 RO
#Publi
A norma também estabelece que os produtores de conteúdo, como influenciadores e agências, passam a ser obrigados a informar aos seguidores quando existir uma relação material em suas publicações.
Isso significa, por exemplo, que o produtor terá que deixar claro quando tiver recebido dinheiro ou patrocínio para fazer um vídeo sobre um determinado produto ou serviço.
Publicada na edição desta quarta-feira (23) do “Diário Oficial da União”, a portaria é uma iniciativa conjunta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), ambas ligadas ao Ministério da Justiça, e da Secretaria de Políticas Digitais, vinculada à Presidência da República.
Ela regulamenta um decreto do presidente Lula, de maio, com regras para a atuação de plataformas e redes sociais no Brasil. Na época, o governo informou que o objetivo do decreto era a proteção dos usuários dessas redes no país.
🔎Ou seja, a obrigação está valendo desde maio. Mas, a portaria traz obrigações e regras mais claras sobre as normas.
📲A portaria precisa ser cumprida por plataformas que tenham mais de 1 milhão de usuários ativos mensais e atinge, inclusive, empresas estrangeiras que atuem no Brasil.
O descumprimento das regras pode levar a punição de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, com multa que varia de R$ 900 a R$ 14 milhões, dependendo da condição econômica e da vantagem financeira auferida pelo infrator.
Produtos financeiros
A portaria estabelece ainda que plataformas adotem medidas para evitar a veiculação de publicidade enganosa ou que possam submeter os usuários ao risco de golpes financeiros.
Por exemplo, as plataformas e redes só poderão publicar publicidade de produtos ou serviços financeiros ou o impulsionamento de conteúdo desse tipo após confirmarem dados do contratante, entre eles a identidade e a validade de autorização perante órgão regulador do setor.
Determina ainda que a veiculação da publicidade seja suspensa quando houver inconsistência nas informações apresentadas pelo contratante ou a identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.








