Homem com celular na mão na região central de São Paulo
Celso Tavares/g1
O governo federal editou uma medida provisória (MP) para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto, publicado nesta terça (13) no Diário Oficial da União, determina que as operadoras verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas que telefonam e bloqueiem quem usar o serviço de forma abusiva.
🔎 Medidas provisórias têm força de lei, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem leis definitivas. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60. A contagem é suspensa durante o recesso do Congresso.
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A MP prevê o bloqueio por 15 dias de quem fizer mais de mil chamadas por uma única linha telefônica ou mais de 10 mil somando todas as linhas da mesma empresa, em um dia.
Uma regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já prevê esse bloqueio para empresas que façam 100 mil ou mais ligações por dia, somando todas as suas linhas.
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A MP também determina que as ligações autenticadas feitas por empresas sejam identificadas para quem recebe a chamada, com o nome empresarial e o logotipo, quando houver. Autenticar uma ligação significa verificar se o número informado como origem realmente pertence a quem está telefonando.
O que o governo determina na MP:
Verificar a origem das ligações. As operadoras deverão confirmar a autenticidade das chamadas antes de entregá-las ao destinatário.
Bloquear ligações sem essa verificação, com exceções a serem definidas pela Anatel.
Identificar as empresas que telefonam. As chamadas autenticadas deverão apresentar o nome empresarial e o logotipo, quando houver.
Criar um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. Para empresas, a base incluirá nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando houver.
Manter o cadastro atualizado. As operadoras deverão fornecer os dados e pagar pela implantação e pelo funcionamento da base.
Bloquear por 15 dias quem fizer ligações abusivas, conforme os critérios de volume e de chamadas curtas explicados acima.
Bloquear chamadas e mensagens que usem números em desacordo com as regras da Anatel.
Submeter as ligações em massa à regulamentação e à fiscalização da Anatel, com aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Parte das medidas trata de mecanismos que já estão previstos em regras da Anatel, explica ao g1 Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks e especialista em telecomunicações.
Uma norma da agência, de 2025, já estabelece que a origem de todas as chamadas deverá ser verificada. A implantação será gradual, com prazo de até três anos para alcançar todo o país, ou seja, até 2028.
A MP do governo mantém a Anatel como responsável por regulamentar e fiscalizar as ligações em massa. A agência também deverá definir os procedimentos para identificar os casos de abuso e aplicar os bloqueios.
O g1 procurou a Anatel para esclarecer como a MP será aplicada e o que muda em relação às regras já existentes, mas ainda aguarda resposta.
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