📍 Serra (ES): exemplo prático de modernização
Na cidade de Serra (ES), o prefeito sancionou uma lei que transformou a antiga Guarda Municipal em Guarda Patrimonial, alinhando a estrutura funcional à realidade administrativa e orçamentária local. A nova guarda atua com foco exclusivo na proteção dos bens, serviços e instalações do município, o que gerou:
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Redução de custos com pessoal e estrutura;
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Melhor alocação de recursos públicos;
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Aumento da eficiência funcional com foco patrimonial.
💰 Cuiabá (MT): foco no patrimônio, não na militarização
Seguindo caminho semelhante, o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), anunciou que não irá criar uma Guarda Municipal nos moldes da Lei 13.022/2014. O motivo? Segundo ele, “é uma mão de obra cara de se manter”. Em vez disso, a gestão cuiabana aposta na vigilância patrimonial pública por Guardas Civis Patrimoniais e servidores concursados, com menor impacto financeiro e maior retorno à sociedade.
📉 Extinção da Guarda Municipal em outras cidades
A mudança de mentalidade também levou algumas cidades à extinção da Guarda Municipal tradicional, como:
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Criciúma (SC), que encerrou sua Guarda Municipal em 2017 por inviabilidade financeira;
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Pouso Alegre (MG), que também extinguiu sua guarda em 2019, debatendo agora um possível modelo mais enxuto e eficiente.
📊 O novo cenário da segurança pública municipal
Hoje, existem aproximadamente 1.100.000 (um milhão e cem mil) servidores atuando como Guardas Civis Patrimoniais Municipais ou em funções assemelhadas, como vigias, agentes de segurança patrimonial e vigilantes públicos concursados em todo o Brasil. Já a Guarda Municipal prevista na Lei 13.022/2014 não alcança os 200 mil efetivos em todo o território nacional.
Ou seja, o novo modelo de guarda voltada exclusivamente à segurança do patrimônio público municipal já é maioria no país — o que prova sua viabilidade e aceitação pelas administrações locais. O sistema oferece:
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Mais eficiência operacional;
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Melhor custo-benefício;
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Maior aderência às reais demandas dos municípios brasileiros.
📜 PL 502/2024: a regulamentação que faltava
A valorização da categoria já chegou ao Congresso Nacional. O Projeto de Lei 502/2024, do deputado federal Sargento Portugal (Pode-RJ), cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais. Ele padroniza:
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Formação e atribuições funcionais;
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Piso salarial (dois salários mínimos com adicionais);
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Porte de arma institucional, viaturas, fardamento;
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Frequência de rádio exclusiva;
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Garantia de concurso público.
O projeto já foi aprovado nas Comissões de Segurança Pública e Finanças, e agora aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com expectativa de ser pautado ainda em agosto de 2025.
✅ Conclusão
A realidade está posta: os municípios estão fazendo a escolha certa. Em vez de estruturas caras, infladas e muitas vezes inadequadas à função, estão apostando em Guardas Civis Patrimoniais que proporcionam segurança, proteção ao patrimônio público e responsabilidade com o dinheiro do contribuinte.
O Brasil já vive essa transformação — e o PL 502/2024 vem apenas consolidar legalmente o que os municípios e a população já entenderam: segurança patrimonial eficiente é dever do município, e os GCPMs são os profissionais certos para essa missão.
Respostas de 2
Que bom só tá faltando em Itapecuru
Show, boa explanação Icaro parabéns pela ótima matéria relatando o crescimento é valorização da Gcpm, muito bom mesmo 💪