Justiça de São Paulo considerou os conteúdos ofensivos e ilícitos. Virginia alegou que os ataques nas redes sociais extrapolaram sua vida pública e podem causar danos à sua filha mais velha. Virginia Fonseca
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça de São Paulo determinou que o Facebook remova posts que acusam a influenciadora Virginia Fonseca de trair Zé Felipe, considerando os conteúdos ofensivos e ilícitos. Ao g1, a assessoria de Virginia informou que as plataformas da Meta devem retirar as postagens, sob pena de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
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Ao g1, a Meta, empresa que gerencia o Facebook e o Instagram, disse que não comentará sobre o tema.
O juiz Christopher Alexander Roisin aceitou parcialmente o pedido feito pela equipe jurídica de Virginia, determinando a exclusão dos posts que alegam traição, mas manteve as publicações que especulavam sobre a paternidade da primeira filha do casal. Segundo o magistrado, essas especulações não violam a honra da autora.
O g1 teve acesso à decisão, e todos os links indicados pelo magistrado para remoção não estão mais disponíveis.
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O que argumentou Virginia?
No processo, Virginia alegou que os ataques nas redes sociais extrapolaram sua vida pública e podem causar danos à sua filha, Maria Alice (que não é parte do processo). Por isso, pediu a remoção do conteúdo que considerava difamatório e solicitou a identificação dos autores das postagens.
“Argumenta que esses usuários afirmam que a filha da autora seria de um ex-namorado e também influenciador, “o que só deu mais ‘engajamento’ às especulações”. Alega que as “postagens foram tão numerosas que o questionamento da paternidade da filha mais velha da autora virou o assunto mais falado no país”, descreveu o juiz na decisão.
Limite da liberdade de expressão
Na decisão, o juiz analisou o conflito entre o direito à liberdade de expressão e argumentou que, por ser uma pessoa pública, Virginia está sujeita a críticas e especulações, ponderando que essas não podem ultrapassar certos limites.
“A autora gaba-se de ser ‘a influenciadora digital de maior relevância no Brasil’, acrescentando que sua importância é tanta, que tornou o tema ‘o assunto mais falado no país’. Se a autora é figura pública e expõe-se nas redes sociais como modo de adquirir fama, sucesso e contratos, corre o risco de não agradar a todos e ler ou ouvir o que não quer”, escreveu o magistrado.
Dúvida da paternidade
O juiz ponderou, então, que a dúvida sobre a paternidade, sem acusação de traição, não era considerada ilícita. No entanto, quando as postagens ultrapassam um limite, configuram ofensas à honra, o que justifica a remoção.
“Analisando as mensagens, é inegável que há pessoas que tem, por opinião pessoal, que um dos filhos da autora não é do seu atual marido, mas a crença em falsidades não é ilícita, nem atinge a honra da autora […] O problema surge quando a acusam de traição ou insinuam sua traição. Aqui a autora tem toda a razão em sentir-se ofendida e convola-se a informação ou a opinião em ilícito”, argumentou.
Outra vitória na Justiça
Segundo a assessoria de Virginia, uma liminar contra o Google/YouTube foi deferida antes da decisão em relação ao Facebook, de forma que os vídeos que mencionavam o assunto também foram retirados do ar. “Virginia Fonseca obteve sucesso em ambas as ações, garantindo o deferimento das duas liminares”, disse a equipe.
O g1 pediu um posicionamento ao Google ao YouTube, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Nota Virginia Fonseca
A assessoria de imprensa de Virginia Fonseca informa que a rede social Facebook e o Instagram, plataformas da Meta, precisarão retirar do ar os links de postagens indicadas no processo, sob pena de multas que podem chegar a R$50 mil. O processo segue em andamento para a apreciação do pedido final com objetivo de exclusão definitiva das publicações.
É importante esclarecer que a liminar contra o Google/Youtube foi deferida antes da decisão em relação ao Facebook, de forma que vídeos que mencionaram o assunto também foram retirados do ar. Virginia Fonseca obteve sucesso em ambas as ações, garantindo o deferimento das duas liminares.
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