Uso de câmera não institucional em escola municipal de Várzea Grande gera preocupação entre servidores

Uso de câmera não institucional em escola municipal de Várzea Grande gera preocupação entre servidores


Servidores da EMEB Ana Rosa da Silva, em Várzea Grande (MT), relataram preocupação após a instalação de uma câmera de vigilância que, segundo informações internas, não integra o patrimônio oficial do Município. De acordo com os relatos, o equipamento teria sido adquirido de forma particular e instalado no interior da unidade escolar sem registro prévio nos sistemas municipais e sem ato administrativo público que formalize sua utilização.

Embora não haja, até o momento, confirmação oficial por parte da Secretaria Municipal de Educação ou da direção da escola, a situação tem gerado insegurança e desconforto entre trabalhadores, que manifestam receio quanto ao tratamento e ao armazenamento de suas imagens no ambiente de trabalho.


📌 Riscos administrativos apontados por especialistas e pela legislação

Com base na legislação que regula a administração pública, a instalação e o uso de equipamentos em prédios públicos exige ato formal, independentemente de serem doados, adquiridos por licitação ou recebidos por outros meios.
Em tese, a ausência desse procedimento pode suscitar dúvidas sobre:

1. Regularidade patrimonial

A Lei Federal nº 4.320/1964 e as normas de controle interno determinam que todo bem instalado em órgão público deve ser inventariado e registrado, para assegurar auditoria, responsabilidade e transparência.

Quando um equipamento particular é instalado sem integração ao patrimônio público, pode haver fragilidade no controle, o que preocupou os servidores que observaram a situação.


📌 2. Procedimentos de aquisição pública

Tanto a Lei 8.666/1993 quanto a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), ainda em implementação gradual nos municípios, estabelecem que:

  • qualquer aquisição para uso em órgão público precisa ser formalizada;

  • dispensas de licitação devem ser justificadas e documentadas;

  • equipamentos instalados em repartições devem ter ato autorizativo e registro.

A inexistência de tais formalizações, caso confirmada, pode indicar um procedimento não alinhado às boas práticas administrativas, ainda que não haja má-fé ou prejuízo comprovado.


📌 3. Tratamento de dados pessoais e ambientais de trabalho

Outro ponto levantado pelos servidores diz respeito à LGPD (Lei 13.709/2018).
A legislação estabelece que órgãos públicos só podem coletar e armazenar imagens quando:

  • há ato normativo definindo a finalidade da vigilância;

  • o equipamento é institucional;

  • o órgão público é o controlador e responsável pelos dados;

  • os servidores são informados de maneira clara.

A presença de um equipamento que, segundo relatos, não é de propriedade pública, pode gerar dúvidas sobre:

  • quem acessa as imagens,

  • como são armazenadas,

  • qual a finalidade,

  • quem responde em caso de vazamento.

Essas são preocupações legítimas em qualquer ambiente público, sobretudo quando envolve servidores e estudantes.


📌 4. Ambiente de trabalho e Estatuto dos Servidores de Várzea Grande

O Estatuto do Servidor Municipal (Lei Complementar 085/2014) prevê que a gestão e uso de bens dentro das repartições devem observar princípios de:

  • legalidade,

  • transparência,

  • proteção funcional,

  • responsabilidade administrativa.

Ainda que não haja imputação de conduta a qualquer agente público, os relatos apontam que o clima organizacional foi afetado pela incerteza jurídica quanto ao equipamento instalado.


📌 Vigilância eletrônica oficial no Município

No Município de Várzea Grande, as câmeras instaladas em unidades públicas — incluindo escolas, creches e demais repartições — são monitoradas exclusivamente por Agentes Patrimoniais/Vigilantes efetivos, servidores concursados responsáveis pela proteção dos bens municipais.

Esses equipamentos:

  • pertencem ao patrimônio público;

  • possuem número de tombamento;

  • são registrados nos sistemas oficiais;

  • são monitorados conforme rotinas de segurança estabelecidas pela Prefeitura;

  • seguem regras de proteção de dados, controle e responsabilidade administrativa.

Esse procedimento existe para garantir:

  • transparência,

  • responsabilidade sobre as imagens,

  • rastreabilidade dos equipamentos,

  • proteção de servidores, alunos e patrimônio público.


Conclusão

A instalação de câmera particular dentro de prédios e unidades patrimoniais municipais é ilegal, viola normas de licitação, patrimônio público, LGPD e regulamentos municipais.
Além disso, causa desconforto e insegurança aos servidores, que têm razão em temer o uso indevido de suas imagens.

Órgãos como:

  • Controladoria Municipal,

  • Secretaria de Educação de Várzea Grande,

  • Ministério Público,

  • Ouvidoria Geral,

  • Conselho Escolar,

podem ser acionados para garantir a retirada do equipamento e abertura de processo administrativo disciplinar ao servidor(a) responsável.

Respostas de 2

  1. Gente que absurdo! Isso não pode, câmera particular em ambiente público! Secretário de educação tem que ser informado sobre isso urgente!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS RECOMENDADOS