Servidores da EMEB Ana Rosa da Silva, em Várzea Grande (MT), relataram preocupação após a instalação de uma câmera de vigilância que, segundo informações internas, não integra o patrimônio oficial do Município. De acordo com os relatos, o equipamento teria sido adquirido de forma particular e instalado no interior da unidade escolar sem registro prévio nos sistemas municipais e sem ato administrativo público que formalize sua utilização.
Embora não haja, até o momento, confirmação oficial por parte da Secretaria Municipal de Educação ou da direção da escola, a situação tem gerado insegurança e desconforto entre trabalhadores, que manifestam receio quanto ao tratamento e ao armazenamento de suas imagens no ambiente de trabalho.
📌 Riscos administrativos apontados por especialistas e pela legislação
Com base na legislação que regula a administração pública, a instalação e o uso de equipamentos em prédios públicos exige ato formal, independentemente de serem doados, adquiridos por licitação ou recebidos por outros meios.
Em tese, a ausência desse procedimento pode suscitar dúvidas sobre:
1. Regularidade patrimonial
A Lei Federal nº 4.320/1964 e as normas de controle interno determinam que todo bem instalado em órgão público deve ser inventariado e registrado, para assegurar auditoria, responsabilidade e transparência.
Quando um equipamento particular é instalado sem integração ao patrimônio público, pode haver fragilidade no controle, o que preocupou os servidores que observaram a situação.
📌 2. Procedimentos de aquisição pública
Tanto a Lei 8.666/1993 quanto a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), ainda em implementação gradual nos municípios, estabelecem que:
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qualquer aquisição para uso em órgão público precisa ser formalizada;
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dispensas de licitação devem ser justificadas e documentadas;
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equipamentos instalados em repartições devem ter ato autorizativo e registro.
A inexistência de tais formalizações, caso confirmada, pode indicar um procedimento não alinhado às boas práticas administrativas, ainda que não haja má-fé ou prejuízo comprovado.
📌 3. Tratamento de dados pessoais e ambientais de trabalho
Outro ponto levantado pelos servidores diz respeito à LGPD (Lei 13.709/2018).
A legislação estabelece que órgãos públicos só podem coletar e armazenar imagens quando:
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há ato normativo definindo a finalidade da vigilância;
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o equipamento é institucional;
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o órgão público é o controlador e responsável pelos dados;
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os servidores são informados de maneira clara.
A presença de um equipamento que, segundo relatos, não é de propriedade pública, pode gerar dúvidas sobre:
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quem acessa as imagens,
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como são armazenadas,
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qual a finalidade,
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quem responde em caso de vazamento.
Essas são preocupações legítimas em qualquer ambiente público, sobretudo quando envolve servidores e estudantes.
📌 4. Ambiente de trabalho e Estatuto dos Servidores de Várzea Grande
O Estatuto do Servidor Municipal (Lei Complementar 085/2014) prevê que a gestão e uso de bens dentro das repartições devem observar princípios de:
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legalidade,
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transparência,
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proteção funcional,
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responsabilidade administrativa.
Ainda que não haja imputação de conduta a qualquer agente público, os relatos apontam que o clima organizacional foi afetado pela incerteza jurídica quanto ao equipamento instalado.
📌 Vigilância eletrônica oficial no Município
No Município de Várzea Grande, as câmeras instaladas em unidades públicas — incluindo escolas, creches e demais repartições — são monitoradas exclusivamente por Agentes Patrimoniais/Vigilantes efetivos, servidores concursados responsáveis pela proteção dos bens municipais.
Esses equipamentos:
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pertencem ao patrimônio público;
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possuem número de tombamento;
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são registrados nos sistemas oficiais;
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são monitorados conforme rotinas de segurança estabelecidas pela Prefeitura;
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seguem regras de proteção de dados, controle e responsabilidade administrativa.
Esse procedimento existe para garantir:
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transparência,
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responsabilidade sobre as imagens,
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rastreabilidade dos equipamentos,
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proteção de servidores, alunos e patrimônio público.
Conclusão
A instalação de câmera particular dentro de prédios e unidades patrimoniais municipais é ilegal, viola normas de licitação, patrimônio público, LGPD e regulamentos municipais.
Além disso, causa desconforto e insegurança aos servidores, que têm razão em temer o uso indevido de suas imagens.
Órgãos como:
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Controladoria Municipal,
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Secretaria de Educação de Várzea Grande,
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Ministério Público,
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Ouvidoria Geral,
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Conselho Escolar,
podem ser acionados para garantir a retirada do equipamento e abertura de processo administrativo disciplinar ao servidor(a) responsável.









Respostas de 2
Gente que absurdo! Isso não pode, câmera particular em ambiente público! Secretário de educação tem que ser informado sobre isso urgente!
conteudo gerado por IA, baixa qualidade da materia e reforçando o perfil fofoqueiro desse jornal