Portaria assinada por secretário e comando da GM coloca em risco o mandato da prefeita Flávia Moretti (PL) em VG/MT

Portaria assinada por secretário e comando da GM coloca em risco o mandato da prefeita Flávia Moretti (PL) em VG/MT


VÁRZEA GRANDE (MT) – Uma portaria municipal publicada no início de 2025 pode se transformar no estopim de uma crise institucional e jurídica no coração do Executivo de Várzea Grande. A Portaria nº 003/2025, assinada pelo Secretário Municipal de Defesa Social e pelo comando da Guarda Municipal, estabeleceu uma escala especial de segurança velada da Guarda Municipal exclusivamente voltada à proteção da prefeita Flávia Moretti. O problema? Essa medida pode ser inconstitucional e configurar uso indevido da força pública para fins particulares, segundo juristas consultados.

 

Desvio de função e violação à Constituição

De acordo com o parecer jurídico elaborado por especialistas da área de Direito Administrativo, a portaria em questão contraria diretamente a Constituição Federal de 1988, que em seu art. 144, §8º, estabelece que os municípios podem constituir guardas municipais destinadas exclusivamente à proteção de seus bens, serviços e instalações públicas. Ou seja, a Guarda Municipal não integra o sistema policial brasileiro, tampouco possui competência legal para realizar escoltas pessoais de autoridades, especialmente em ambientes privados.

A legislação federal reforça essa limitação: segundo o art. 3º, inciso X da Lei nº 13.022/2014, guardas municipais somente poderão atuar na proteção de autoridades em situações excepcionais de risco iminente, devidamente justificadas e formalizadas pela autoridade competente, dentro dos limites legais e mediante protocolo oficial. Fora dessas hipóteses, qualquer uso da corporação para segurança pessoal de detentores de mandato eletivo configura desvio de função, violação ao princípio da legalidade e desrespeito à finalidade pública do cargo.

Importante destacar que segurança pessoal, velada ou ostensiva, de agentes políticos eleitos não é atribuição de Guarda Municipal. Esse tipo de serviço, por sua natureza sensível e específica, somente pode ser realizado por empresas privadas de segurança especializada, regularmente constituídas e com autorização da Polícia Federal, conforme determina a Lei nº 7.102/1983 e a Portaria nº 3233/2012-DG/DPF.

Alternativamente, tal atividade pode ser desempenhada por agentes públicos concursados em cargos cuja legislação municipal preveja expressamente a atribuição de segurança pessoal, patrimonial ou de usuários, utilizando equipamentos não letais de forma velada, desde que exista amparo legal municipal, com regulamento técnico e treinamento compatível. Fora dessas condições, qualquer ordem administrativa para agentes públicos atuarem como “seguranças pessoais ou velados” de prefeitos ou outras autoridades políticas é manifestamente ilegal e inconstitucional perante a CF88.

 

Risco real ao mandato

Juristas apontam que, se comprovado o desvio de finalidade e a utilização da Guarda Municipal fora de sua competência legal, a prefeita Flávia Moretti poderá responder por crime de responsabilidade, além de improbidade administrativa, abuso de autoridade e peculato-desvio.

Entre os artigos possivelmente violados estão:

  • Art. 4º, VII, do Decreto-Lei nº 201/1967 (crime de responsabilidade);
  • Art. 312 do Código Penal (peculato-desvio);
  • Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade);
  • Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrativa).

Se confirmadas as irregularidades, o Ministério Público pode propor ações civis e penais, que podem culminar na cassação do mandato da prefeita ou no bloqueio de bens públicos e particulares, além de medidas cautelares contra os responsáveis.

 

📌 Matéria com parecer jurídico levanta sérios riscos à gestão

Matéria publicada pelo site omatogrosso.com, com parecer jurídico completo em anexo, aponta que a Portaria nº 003/2025 representa um ato administrativo com vício de finalidade e levanta sérios riscos à gestão da prefeita Flávia Moretti, em razão de erro técnico e jurídico praticado pelo secretário de Defesa Social e pelo comando da Guarda Municipal de Várzea Grande. O documento jurídico classifica a conduta como possível violação à Constituição e sugere abertura de inquérito pelo Ministério Público, além de ações de controle externo e possíveis sanções políticas.
Parecer Juridico: PARECER-JURIDICO

 

 Silêncio da gestão

Até o fechamento desta matéria, nenhuma nota oficial foi emitida pela prefeita Flávia Moretti, pelo Secretário de Defesa Social ou pelo comando da Guarda Municipal. O silêncio, no entanto, aumenta a pressão por respostas e explicações formais sobre o caso.

 

📰 A equipe do Xomanonews seguirá acompanhando o caso e trazendo atualizações sobre os desdobramentos jurídicos e políticos dessa possível afronta à Constituição e ao bom uso do serviço público.

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